O público de shows, festivais, feiras e outros eventos culturais passou a contar com novas regras para a compra de ingressos e o acesso à água potável. Dois decretos federais foram assinados em 31 de agosto de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro. As medidas alcançam eventos realizados em espaços abertos ou fechados e estabelecem obrigações para empresas produtoras, organizadores e fornecedores.
O Decreto nº 13.108/2026 trata da comercialização e da revenda de ingressos. Já o Decreto nº 13.109/2026 regulamenta o acesso à água potável em eventos abertos ao público. A proposta é tornar mais transparente a relação de consumo antes, durante e depois das apresentações.
O que muda na compra de ingressos
O decreto sobre ingressos determina que o consumidor tenha informações claras sobre o preço da entrada e as taxas eventualmente cobradas. Também devem ser identificados os canais oficiais de venda, uma medida que facilita a distinção entre plataformas autorizadas e ofertas de origem duvidosa.
Outra frente da norma é o combate à compra automatizada e à aquisição especulativa de ingressos. A regulamentação ainda prevê regras para filas virtuais, com informações sobre a posição do consumidor e o tempo estimado de espera. A intenção é reduzir a falta de transparência em processos digitais que podem dificultar o acesso do público às entradas.
As regras também abrangem a meia-entrada e a transferência de titularidade. Na prática, o decreto organiza situações que costumam gerar dúvidas para quem compra ingressos para shows e festivais, especialmente quando há exigência de comprovação, impossibilidade de comparecimento ou necessidade de repassar a entrada a outra pessoa.
Cancelamento, adiamento e alteração de eventos
Em casos de cancelamento, adiamento ou mudança relevante na realização do evento, o consumidor poderá escolher entre alternativas previstas na regulamentação. Entre elas estão a participação na nova data, o recebimento de crédito ou o reembolso integral do valor pago.
Essa previsão alcança uma etapa importante da experiência do público: os momentos posteriores à compra. Quando uma apresentação é alterada, o espectador deixa de depender apenas das condições oferecidas pela organização e passa a ter opções definidas para decidir como deseja resolver a situação.
O Ministério da Cultura informou que as medidas ampliam a proteção na compra de ingressos e estabelecem parâmetros para diferentes etapas da relação entre consumidores e organizadores.
Água gratuita em eventos abertos ao público
O Decreto nº 13.109/2026 determina que eventos abertos ao público permitam a entrada de garrafas e recipientes de uso pessoal com água potável. A medida vale para atividades gratuitas ou pagas, realizadas em ambientes abertos ou fechados.
Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores também deverão disponibilizar água gratuitamente. O fornecimento poderá ocorrer por meio de bebedouros ou de embalagens individuais, instalados em locais de fácil acesso para os participantes.
A venda de bebidas dentro do espaço não substitui essa obrigação. Portanto, mesmo que o evento ofereça água comercializada em bares, quiosques ou outros pontos de venda, deverá manter uma alternativa gratuita de hidratação nos termos definidos pela norma.
Impacto para produtores e espectadores
As novas regras afetam diretamente a organização de shows, festivais e apresentações de grande porte. Produtores precisam revisar os procedimentos de venda, comunicação de preços, funcionamento das filas virtuais, atendimento a pedidos de cancelamento e estrutura de hidratação do público.
Para quem compra ingressos, a principal mudança está na possibilidade de consultar informações mais claras e reconhecer os canais oficiais de comercialização. Também ganha importância a conferência das condições do evento, dos encargos cobrados e das alternativas disponíveis caso a apresentação seja cancelada, adiada ou modificada.
Em relação à água, o público deve localizar os pontos de fornecimento gratuito no espaço do evento e observar as orientações de segurança e acesso divulgadas pela organização. O descumprimento das regras está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com alcance nacional, os decretos estabelecem um novo padrão para a jornada do público em eventos culturais: da compra do ingresso à permanência no local. A aplicação das medidas deverá ser acompanhada por consumidores, organizadores e órgãos de defesa do consumidor, especialmente em shows e festivais com grande circulação de pessoas.
